MELLIN HOMOGENIZADO MAÇÃ BANANA 100 G 6 PEÇAS MELLIN
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DANONE NUTRICIA SOC.BEN. | SKU:
913173062
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Descrição
Descrição
MELLIN OMOGENEIZZATO MELA BANANA 100 G 6 PEZZI MELLIN
MELLIN HOMOGENEIZADO MAÇÃ BANANA 100 G 6 PEÇAS MELLIN
MELLINM
HOMOGENEIZADO
MaçãBanana
O valor de sal indicado na tabela deve-se exclusivamente ao sódio naturalmente contido nos ingredientes.
Contém apenas açúcares da fruta.
Alimento para a infância.
Indicado a partir do 4º mês completo, segundo a opinião do Pediatra.
Sem glúten.
Ingredientes
Purê de maçã (40%), purê de banana (28%), água, amido de milho, suco de limão, vitamina C.
| Valores nutricionais médios | por 100 g | %RDA* |
| Energia kJ kcal |
220 52 |
|
| Gorduras | 0,1 g | |
| dos quais ácidos gordos saturados | 0,0 g | |
| Carboidratos | 11,8 g | |
| dos quais açúcares | 8,8 g | |
| Fibras | 1,1 g | |
| Proteínas | 0,4 g | |
| Sal não superior a | 0,03 g | |
| Vitamina C | 30 mg | 120 % |
LISTA DE ALÉRGENOS
| SIM | NÃO | |
| 1. Cereais contendo glúten (ou seja, trigo, centeio, cevada, aveia, espelta, kamut ou os seus cepas hibridizados) e produtos derivados, exceto: a) xaropes de glicose à base de trigo, incluindo dextrose bem como produtos derivados desde que o processo sofrido não aumente o nível de alergenicidade avaliado pela EFSA para o produto base do qual são derivados; (Assim modif. por D.L. 25.9.09 n. 135) b) maltodextrinas à base de trigo, bem como produtos derivados desde que o processo sofrido não aumente o nível de alergenicidade avaliado pela EFSA para o produto base do qual são derivados; (Assim modif. por D.L. 25.9.09 n. 135) c) xaropes de glicose à base de cevada; d) cereais utilizados para a fabricação de destilados ou de álcool etílico de origem agrícola para licores e outras bebidas alcoólicas. |
x | |
| 2. Crustáceos e produtos derivados. | x | |
| 3. Ovos e produtos derivados. | x | |
| 4. Peixe e produtos derivados, exceto: a) gelatina de peixe utilizada como suporte para preparados de vitaminas ou carotenoides; b) gelatina ou cola de peixe utilizada como clarificante na cerveja e no vinho. |
x | |
| 5. Amendoins e produtos derivados. | x | |
| 6. Soja e produtos derivados, exceto: a) óleo e gordura de soja refinados, bem como produtos derivados, desde que o processo sofrido não aumente o nível de alergenicidade avaliado pela EFSA para o produto base do qual são derivados; (Assim modif. por D.L. 25.9.09 n. 135) b) tocoferóis mistos naturais (E306), tocoferol D-alfa natural, tocoferol acetato D-alfa natural, tocoferol succinato D-alfa natural à base de soja; c) óleos vegetais derivados de fitosteróis e fitosteróis ésteres à base de soja; d) éster de estanol vegetal produzido a partir de esteróis de óleo vegetal à base de soja. |
x | |
| 7. Leite e produtos derivados, incluindo lactose, exceto: a) soro de leite utilizado para a fabricação de destilados ou de álcool etílico de origem agrícola para licores e outras bebidas alcoólicas; b) lactitol. |
x | |
| 8. Frutos secos, ou seja, amêndoas (Amygdalus communis L.), avelãs (Corylus avellana), nozes comuns (Juglans regia), castanhas de caju (Anacardium occidentale), nozes pecan (Carya illinoiesis (Wangenh) K. Koch), nozes do Brasil (Bertholletia excelsa), pistácios (Pistacia vera), nozes de Queensland (Macadamia ternifolia) e produtos derivados, exceto frutos secos utilizados para a fabricação de destilados ou de álcool etílico de origem agrícola para licores e outras bebidas alcoólicas. | x | |
| 9. Aipo e produtos derivados. | x | |
| 10. Mostarda e produtos derivados. | x | |
| 11. Sementes de sésamo e produtos derivados. | x | |
| 12. Dióxido de enxofre e sulfites em concentrações superiores a 10 mg/Kg ou 10 mg/l expressos como SO2. | x | |
| 13. Tremocos e produtos derivados. | x | |
| 14. Moluscos e produtos derivados. | x |
Formato
Embalagem de 6 frascos de vidro de 100 g, fechados a vácuo com cápsula metálica e comercializados, montados em unidades múltiplas.
Cód.599766
Detalhes do Produto
Detalhes do Produto
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Peso Líquido
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Presença de glúten
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Presença de lactose
